Kit Cyber Resilience Act: procedimento de reporte em 24 horas, política de divulgação, security.txt e SBOM

1490 €Preço fixo, pago uma só vezEntregue em 5 dias úteis após as suas respostas

Cada obrigação e prazo cita o respetivo artigo. Entregue como descrito, ou reembolsado na totalidade.

A AIGROW prepara o seu kit Cyber Resilience Act por 1490 €, pagos uma única vez: o procedimento para a obrigação de reporte em vigor desde 11 de setembro de 2026, com o respetivo aviso prévio em 24 horas, uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades, um ficheiro security.txt, uma lista de materiais de software para um produto e um calendário das suas obrigações até 11 de dezembro de 2027.

O que o kit Cyber Resilience Act faz e o que não faz

Desde 11 de setembro de 2026, um fabricante que tome conhecimento de uma vulnerabilidade ativamente explorada ou de um incidente grave no seu produto tem de enviar um aviso prévio no prazo de 24 horas através da plataforma única de reporte gerida pela ENISA. O resto do Regulamento aplica-se a partir de 11 de dezembro de 2027.

O que faz
  • Redige o seu procedimento para a obrigação de reporte: quem decide, quem submete, o aviso prévio em 24 horas, a notificação em 72 horas e o relatório final, com um modelo para cada um
  • Indica a CSIRT a que os seus reportes se destinam, determinada pelo país da UE onde são tomadas, na sua maioria, as decisões sobre a segurança do seu produto, e os passos na plataforma da ENISA
  • Redige uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades para o seu site e um ficheiro security.txt (RFC 9116) que dá aos investigadores o seu endereço de contacto e links para a política
  • Cria uma lista de materiais de software para um produto em CycloneDX ou SPDX, a partir dos ficheiros de dependências que nos enviar
  • Enumera as obrigações que se aplicam a si até 11 de dezembro de 2027 num calendário com datas, cada uma com o respetivo artigo
O que não faz
  • Não é aconselhamento jurídico: preparamos os documentos a partir das suas respostas e do texto do Regulamento e, quando as suas respostas não deixam claro se um produto está abrangido, dizemo-lo para que um advogado o confirme
  • Não submete reportes por si, não vigia vulnerabilidades no seu produto nem testa a sua segurança
  • Não abrange a avaliação da conformidade, a documentação técnica, a declaração UE de conformidade nem a marcação CE exigidas a partir de 11 de dezembro de 2027: o calendário enumera-as para que possa planeá-las
  • Não garante que uma autoridade considere o seu produto conforme

Do pagamento ao kit concluído

Cada passo e quando acontece. Trabalhamos a partir das suas respostas escritas, por isso não há nenhuma chamada para agendar.

Pague ao finalizar a compraPague uma única vez com cartão na página de pagamento da Stripe. A Stripe envia o recibo.2 minutos
Responda ao questionárioEnviamo-lo logo após o pagamento. Responda com as suas respostas e os ficheiros de dependências do produto.30 a 60 minutos
Receba o kitO procedimento de reporte e os respetivos modelos, a política de divulgação, o security.txt, o SBOM e o calendário, cada obrigação com o respetivo artigo.No prazo de 5 dias úteisApós as suas respostas
Pedir alteraçõesEnvie as suas notas sobre qualquer documento e devolvemos o kit corrigido. Depois, publique a política e o security.txt no seu site.No prazo de 3 dias úteisApós as suas notas

Uma empresa, um produto, um preço

Pago uma única vez no checkout, que pede o seu email e cartão. Logo após o pagamento, enviamos-lhe por email um questionário escrito sobre a sua empresa, o seu produto e a forma como trata hoje os reportes de segurança; o kit chega em 5 dias úteis após as suas respostas.

O que precisamos de si

Responda ao nosso questionário escrito: a sua empresa e o país da UE onde são tomadas as decisões sobre a segurança do seu produto, o produto e onde é vendido, quem trata hoje dos reportes de segurança, o endereço para o qual os investigadores devem escrever e os ficheiros de dependências do produto, como um lockfile ou, no caso de firmware, uma lista de componentes.

O que recebe

  • O procedimento de reporte de vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves: funções, prazos de 24 horas, 72 horas e do relatório final, passos da CSIRT e da ENISA, e um modelo para cada reporte
  • Uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades, pronta a publicar no seu site
  • Um ficheiro security.txt (RFC 9116) com o seu endereço de contacto, data de expiração e link para a política, pronto para /.well-known/security.txt
  • Uma lista de materiais de software para um produto em JSON CycloneDX ou SPDX, que abrange pelo menos as suas dependências de nível superior
  • Um calendário das suas obrigações até 11 de dezembro de 2027, cada uma com o respetivo artigo do Regulamento (UE) 2024/2847
  • Documentos editáveis em inglês ou em qualquer um dos 11 idiomas deste site, com uma ronda de alterações

Kit Cyber Resilience Act

1490 €

Pagamento único ao finalizar a compra. Sem subscrição nem renovação.

Se não entregarmos o que está indicado nesta página, ou se mudar de ideias antes de começarmos o trabalho, recebe um reembolso integral.

Porquê comprar à AIGROW

O que pode verificar antes de pagar e depois do trabalho.

Preço fixo
1490 €, pagos uma só vez. Sem subscrição, nada se renova. Tudo o que está incluído está listado nesta página antes de pagar.
Provas que pode verificar
Cada obrigação e prazo do kit cita o respetivo artigo do Regulamento (UE) 2024/2847, para que possa verificar cada um deles no texto publicado no EUR-Lex.
Um método público
O verificador gratuito de security.txt lê o ficheiro do seu site com base na RFC 9116, com as mesmas verificações que fazemos ao ficheiro do kit, e devolve-lhe uma cópia corrigida. Executar o verificador de security.txt

Antes de comprar

Quem o Regulamento abrange, o que exige a obrigação de reporte e o que o kit deixa ao seu cargo.

Aplica-se aos fabricantes: quem desenvolve ou fabrica um produto com elementos digitais, ou o manda fabricar, e o comercializa sob o seu próprio nome ou marca, a título oneroso ou gratuito. Esse produto é software ou hardware que se liga a um dispositivo ou rede. Os importadores e os distribuidores têm obrigações próprias.

Sim. O artigo 14.º aplica-se desde 11 de setembro de 2026 e abrange os produtos colocados no mercado antes de o resto do Regulamento se aplicar, em 11 de dezembro de 2027. A ENISA lançou a plataforma única de reporte em 11 de setembro de 2026.

Para uma vulnerabilidade ativamente explorada: um aviso prévio no prazo de 24 horas após ter tomado conhecimento dela, uma notificação em 72 horas e um relatório final o mais tardar 14 dias depois de estar disponível uma correção ou medida de mitigação. Para um incidente grave: as mesmas 24 e 72 horas e um relatório final no prazo de um mês após a notificação.

Um site ou um serviço na cloud, por si só, fica fora do Regulamento. O software que é distribuído aos utilizadores, como uma aplicação de computador ou móvel, é um produto abrangido por ele, tal como as funções na cloud de que um produto precisa para funcionar, por exemplo o serviço que permite aos utilizadores controlar um dispositivo inteligente à distância.

Não. Os reportes são feitos através da plataforma única de reporte da ENISA pela pessoa que indicar, que inicia sessão com uma conta EU Login. O procedimento diz quem é essa pessoa e os modelos contêm o que cada reporte deve incluir, para que a pessoa de serviço os preencha e submeta.

Os ficheiros de dependências do produto, como package-lock.json, poetry.lock, go.sum ou Cargo.lock ou, no caso de firmware, uma lista de componentes com as respetivas versões. Criamos o SBOM a partir desses ficheiros, por isso não precisamos de acesso ao seu repositório nem aos seus sistemas.

O procedimento, a política e o security.txt abrangem a sua empresa. O preço inclui o SBOM de um produto: indique os restantes no questionário e enviamos um orçamento para os respetivos SBOM antes de qualquer trabalho começar. Se não entregarmos o que esta página descreve, recebe um reembolso total.

Se também presta serviços abrangidos pela NIS2

Uma empresa que vende serviços de cloud, de TI gerida ou de segurança gerida na UE pode também estar abrangida pela Diretiva NIS2. O nosso pacote de preparação para a NIS2 verifica se está, assinala as dez medidas de segurança do artigo 21.º e redige as políticas iniciais.

Ver o pacote de preparação para a NIS2

O serviço que se segue

290 €

Configuração de DMARC

Fornecemos os registos SPF, DKIM e DMARC exatos e elevamos o DMARC para quarantine ou reject por etapas, analisando os relatórios durante 30 dias.

Ver Configuração de DMARC

Tenha o procedimento de reporte em 24 horas redigido antes de precisar dele.

Pague uma vez, responda ao questionário escrito e receba o procedimento, a política, o security.txt, o SBOM e o calendário em 5 dias úteis.

1490 € · pagamento único · entrega conforme indicado ou reembolso