Pacote de preparação para a NIS2: uma verificação do âmbito, um relatório de lacunas face às dez medidas de segurança do artigo 21.º e as suas políticas iniciais, redigidos a partir das suas respostas em 10 dias úteis

990 €Preço fixo, pago uma só vezEm 10 dias úteis após as suas respostas

Cada conclusão cita o respetivo artigo. Se não for entregue como descrito, reembolsamos na totalidade.

A AIGROW prepara o seu pacote de preparação para a NIS2 por 990 €, pago uma só vez: uma verificação de se a Diretiva (UE) 2022/2555 abrange a sua empresa e em que qualidade, um relatório de lacunas que assinala cada uma das dez medidas de segurança do artigo 21.º, n.º 2, como implementada, parcial ou em falta, um conjunto de políticas iniciais redigido a partir dos seus dados e um resumo de uma página para o seu órgão de direção.

O que o pacote de preparação para a NIS2 faz e o que não faz

A Diretiva NIS2 estabelece obrigações de segurança para as empresas de média e grande dimensão nos setores que enumera, entre eles a computação em nuvem, os centros de dados, os serviços de TI geridos e os serviços de segurança geridos, e cada país da UE aplica-a através da sua própria lei. As empresas abrangidas têm também de gerir a segurança dos seus fornecedores diretos, pelo que os fornecedores mais pequenos recebem os seus requisitos dos clientes.

O que faz
  • Verifica se a NIS2 abrange a sua empresa com base no seu setor, na sua dimensão e no país da UE em que está estabelecido, e indica o resultado: entidade essencial, entidade importante ou fora do âmbito, com a respetiva fundamentação
  • Se estiver abrangido, indica os passos de registo e a autoridade nacional do seu país, de acordo com a lei em vigor no dia da entrega
  • Assinala cada uma das dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, como implementada, parcial ou em falta, com base nos documentos e nas respostas que nos fornecer
  • Redige políticas iniciais a partir dos seus dados: segurança da informação e análise de riscos, gestão de incidentes, continuidade de negócio e cópias de segurança, segurança da cadeia de abastecimento, controlo de acessos e autenticação multifator, criptografia, gestão de vulnerabilidades e formação do pessoal
  • Redige o procedimento de notificação de incidentes de acordo com os prazos do artigo 23.º: um alerta precoce em 24 horas, uma notificação em 72 horas e um relatório final no prazo de um mês
  • Resume o resultado numa página para o seu órgão de direção, que, nos termos do artigo 20.º, aprova as medidas e tem de seguir formação
O que não faz
  • Não é aconselhamento jurídico e não somos uma sociedade de advogados: preparamos a verificação do âmbito e os documentos a partir das suas respostas e dos textos publicados, e o seu advogado ou a autoridade nacional tem a última palavra sobre o âmbito
  • Não é uma certificação nem uma auditoria: não testamos os seus sistemas, e o relatório de lacunas baseia-se nos documentos e nas respostas que nos fornecer
  • Não o torna conforme por si só: as políticas definem regras, e a sua aplicação cabe-lhe a si
  • Não o regista nem submete notificações de incidentes em seu nome: o pacote indica os passos e diz quem os executa
  • Não guarda as suas respostas: são eliminadas 30 dias após a entrega

Do pagamento ao pacote final

Cada passo e quando acontece. Tudo é feito por escrito: não há chamadas e nunca pedimos uma palavra-passe.

Pague ao finalizar a compraPague uma única vez com cartão na página de pagamento da Stripe. A Stripe envia o recibo.2 minutos
Responda ao questionário escritoEnviamos-lhe as perguntas por email logo após o pagamento. Anexe os documentos de segurança que tiver e os requisitos que algum cliente lhe tenha enviado. Uma pergunta a que ainda não consiga responder fica assinalada no pacote, nunca é adivinhada.Por email
Verificamos o âmbito e redigimos o pacoteLemos as suas respostas à luz da Diretiva e da lei nacional em vigor nesse dia, determinamos o âmbito, assinalamos cada medida do artigo 21.º, n.º 2, com base nos seus documentos e redigimos as políticas e o resumo a partir dos seus dados.No prazo de 10 dias úteisApós as suas respostas completas
Reveja e peça alteraçõesLeia o pacote, com o seu advogado se o âmbito não for claro, e envie-nos as suas notas. Fazemos uma ronda de revisões.Uma ronda
Ponha as políticas em práticaO seu órgão de direção aprova as medidas, e a sua equipa aplica as políticas e corrige as lacunas. Os ficheiros são seus e pode editá-los.Quando escolher

Uma empresa, um preço fixo

Pago uma só vez no checkout, que pede o seu email e o seu cartão. Logo após o pagamento enviamos-lhe por email o questionário escrito, e o pacote é entregue em ficheiros editáveis em 10 dias úteis após as suas respostas completas.

O que precisamos de si

Responda ao nosso questionário escrito: a sua empresa e os países da UE em que está estabelecida e presta serviços, o que vende, o número de colaboradores, o volume de negócios e o total do balanço, os requisitos NIS2 que algum cliente lhe tenha enviado, quem integra o seu órgão de direção e os documentos de segurança que já tem.

O que recebe

  • A verificação do âmbito: essencial, importante ou fora do âmbito, com a fundamentação e, se estiver abrangido, os passos de registo e a autoridade do seu país
  • O relatório de lacunas: cada uma das dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, assinalada como implementada, parcial ou em falta, com o documento ou a resposta que sustenta cada classificação
  • Políticas iniciais de segurança da informação e análise de riscos, gestão de incidentes com o procedimento de notificação, continuidade de negócio e cópias de segurança, segurança da cadeia de abastecimento, controlo de acessos e autenticação multifator, criptografia, gestão de vulnerabilidades e formação, incluindo a formação do órgão de direção prevista no artigo 20.º
  • Um resumo de uma página para o seu órgão de direção
  • Ficheiros Word e Google Docs que são seus e que pode editar
  • Uma ronda de revisões depois de ler o pacote

Pacote de preparação para a NIS2

990 €

Pagamento único ao finalizar a compra. Sem subscrição nem renovação.

Se não entregarmos o que está indicado nesta página, ou se mudar de ideias antes de começarmos o trabalho, recebe um reembolso integral.

Porquê comprar à AIGROW

O que pode verificar antes de pagar e depois do trabalho.

Preço fixo
990 €, pagos uma só vez. Sem subscrição, nada se renova. Tudo o que está incluído está listado nesta página antes de pagar.
Provas que pode verificar
Cada linha do relatório de lacunas cita a respetiva alínea do artigo 21.º, n.º 2, e indica o documento ou a resposta em que se baseia, para que possa verificar cada conclusão nos seus próprios ficheiros e na Diretiva no EUR-Lex.
Um método público
O artigo 21.º, n.º 2, alínea e), exige o tratamento e a divulgação de vulnerabilidades. O verificador gratuito de security.txt lê o ficheiro do seu site que indica aos investigadores onde comunicar uma vulnerabilidade, segundo a RFC 9116, a mesma verificação que fazemos para essa linha do relatório de lacunas. Executar o verificador de security.txt

Antes de comprar

Quem a NIS2 abrange, o que exige, o que o pacote deixa ao seu cuidado e o que acontece às suas respostas.

Abrange as empresas de um tipo indicado no Anexo I ou II da Diretiva que sejam de média dimensão ou maiores e prestem os seus serviços na UE. Média dimensão ou maior significa 50 ou mais trabalhadores, ou um volume de negócios anual e um balanço total ambos superiores a 10 milhões de euros, contados em conjunto com as empresas parceiras e ligadas do seu grupo. Alguns tipos, como os prestadores de serviços DNS, os registos de nomes de domínio de topo e os prestadores de serviços de confiança, estão abrangidos independentemente da sua dimensão.

Os prestadores de serviços de computação em nuvem, de serviços de centros de dados, de serviços geridos e de serviços de segurança geridos constam todos do Anexo I, e a Diretiva refere o software como serviço entre os modelos de serviços de computação em nuvem. Para estes prestadores, o país que o supervisiona é aquele onde são tomadas principalmente as decisões sobre medidas de cibersegurança. A verificação de âmbito compara os seus serviços com estas definições.

Pode ser. Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea d), as empresas abrangidas pela NIS2 têm de gerir a segurança da sua cadeia de abastecimento, incluindo os fornecedores diretos, pelo que enviam requisitos de segurança a fornecedores que a Diretiva não abrange. A verificação de âmbito pode concluir que não está abrangido. O pacote passa então a ser o conjunto de evidências que esses clientes pedem: políticas escritas e um relatório de lacunas que pode apresentar-lhes.

Políticas de análise de risco e de segurança dos sistemas de informação; tratamento de incidentes; continuidade das atividades, como cópias de segurança e recuperação em caso de catástrofe, e gestão de crises; segurança da cadeia de abastecimento; segurança na aquisição, no desenvolvimento e na manutenção de sistemas, incluindo o tratamento e a divulgação de vulnerabilidades; avaliação da eficácia das medidas; práticas básicas de ciber-higiene e formação; criptografia e, se for caso disso, encriptação; segurança dos recursos humanos, controlo de acesso e gestão de ativos; e autenticação multifator e comunicações seguras, se for caso disso.

Nos termos do artigo 23.º, um incidente significativo é comunicado ao seu CSIRT ou à autoridade nacional por fases: um alerta precoce nas 24 horas seguintes ao momento em que toma conhecimento dele, uma notificação do incidente nas 72 horas seguintes e um relatório final, o mais tardar um mês após a notificação. O procedimento incluído no pacote indica quem decide, quem comunica e o que contém cada comunicação. Para ter um plano completo de resposta a incidentes redigido e depois testado com a sua equipa, o plano de resposta a incidentes com exercício de simulação custa 690 €, pagos uma única vez.

Nos termos do artigo 20.º, aprova as medidas de segurança, supervisiona a sua aplicação e pode ser responsabilizado por violações, e os seus membros têm de seguir formação. O resumo de uma página apresenta-lhe o resultado do âmbito e as principais lacunas, e a política de formação abrange a formação do próprio órgão.

Depende do seu país, e a verificação de âmbito indica os passos para o seu. Em Itália, ao abrigo do Decreto Legislativo 138/2024, as empresas registam-se todos os anos na plataforma da Agência Nacional de Cibersegurança (ACN), entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro. Na Alemanha, a Lei do BSI exige o registo junto do Serviço Federal de Segurança da Informação (BSI) no prazo de três meses após a primeira qualificação, através do portal do BSI.

Os países da UE tinham de adotar as suas leis até 17 de outubro de 2024 e aplicá-las a partir de 18 de outubro de 2024, e fizeram-no em momentos diferentes. No dia da entrega, verificamos a lei em vigor no seu país e as páginas da respetiva autoridade, e a verificação de âmbito cita-as. Quando uma lei nacional ainda não está em vigor, a verificação de âmbito di-lo e baseia-se na Diretiva.

Em caso de violação do artigo 21.º ou 23.º, cada país tem de permitir coimas às entidades essenciais até, pelo menos, 10 milhões de euros ou 2 % do volume de negócios anual total a nível mundial, consoante o que for mais elevado, e às entidades importantes até, pelo menos, 7 milhões de euros ou 1,4 %, consoante o que for mais elevado. A lei nacional fixa os montantes exatos.

Não. Preparamos a verificação de âmbito e os documentos a partir das suas respostas e dos textos publicados. Não somos uma sociedade de advogados e não testamos os seus sistemas nem certificamos nada. O seu próprio advogado ou a autoridade nacional tem a última palavra sobre o âmbito, e o pacote, por si só, não o torna conforme.

As suas respostas são lidas por modelos de IA cujos fornecedores estão nos Estados Unidos, ao abrigo de termos comerciais em que o fornecedor não treina os modelos com elas, e a AIGROW não treina modelos de IA com os seus dados. Estas transferências seguem as cláusulas contratuais-tipo adotadas pela Comissão Europeia em 2021, que o nosso acordo de tratamento de dados inclui. Eliminamos as suas respostas, os documentos e os nossos ficheiros de trabalho 30 dias após a entrega, ou antes, se o pedir.

Em 10 dias úteis após as suas respostas completas. Se uma autoridade ou um cliente precisar do pacote mais cedo, envie um email para hello@aigrow.gg antes de pagar e dizemos-lhe se conseguimos cumprir a data.

Se também produz software ou dispositivos ligados

O Cyber Resilience Act estabelece uma obrigação de notificação separada para produtos com elementos digitais, que se aplica a partir de 11 de setembro de 2026. O nosso kit do Cyber Resilience Act redige esse procedimento, uma política de divulgação, o security.txt e uma lista de materiais de software.

Ver o kit do Cyber Resilience Act

O serviço que se segue

A partir de 290 €

Respostas a questionários de segurança

Respondemos ao questionário de segurança que um cliente lhe enviou a partir dos seus próprios documentos, com a fonte de cada resposta e as perguntas que só você pode responder marcadas.

Ver o serviço de questionários de segurança

Saiba, por escrito, em que ponto está face à NIS2, antes de um cliente ou uma autoridade lho perguntar.

Pague uma vez, responda ao questionário escrito e receba a verificação de âmbito, o relatório de lacunas, as suas políticas iniciais e um resumo para o seu órgão de gestão em 10 dias úteis.

990 € · pagamento único · entrega conforme indicado ou reembolso